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Mario Campos
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Mario Campos
Comentário ·
há 6 meses
A inconstitucional e ilegal determinação de prender o réu condenado pelo tribunal do júri antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ana Paula Caliman
·
há 6 meses
Vejamos: cerca de 60 mil assassinatos por ano; baixíssimas taxas de elucidação de homicídios, não ultrapassando 8% dos casos; um processo de homicídio demora, em média, oito anos e seis meses para ser julgado no Brasil; se condenado, recursos, progressão de pena (1/6 não hediondo).
“Há varias razões para termos homicídios. Uma delas é a impunidade, que gera criminalidade."
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Mario Campos
Comentário ·
há 5 anos
Prisão em 2ª instância: STF retira tema da pauta
Conteúdo Legal
·
há 5 anos
Deveria valer para todos os cidadãos: qualquer um condenado em primeira ou segunda instância deveria ser colocado em liberdade imediatamente, independente de recurso ou provocação advocatícia, e assim permanecer até a sentença ter transitado em julgado.
Seria um paraíso!!!!!
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Mario Campos
Comentário ·
há 5 anos
'INFANTICÍDIO' e as tradições indígenas de uma pequena parcela das tribos brasileiras. O crime se aplica?
Elane F Souza Advogada
·
há 5 anos
As vezes não é nem pela sobrevivência, como destacado por alguns, mas também pela crença. Algumas tribos sacrificam os gêmeos que nascem na aldeia. Isso é natural em algumas práticas culturais indígenas, matarem gêmeos. Segundo eles, um é do bem, outro é do mau, aí como não sabem quem é quem, acabam matando os dois. Assim também, como aquelas crianças que nascem com alguma deficiência. F
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Mario Campos
Comentário ·
há 6 anos
[DEBATE] STF autoriza prisão de Lula antes do trânsito em julgado
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Só estaria de acordo se houvesse uma legislação obrigando o defensor público, que representa os mais pobres, de recorrerem até a ultima instância também, sob pena, se não o fizerem, de responsabilidade criminal; Teríamos então o paraíso, não haveria presos!!!
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Mario Campos
Comentário ·
há 7 anos
Judiciário não pode obrigar ninguém a demonstrar afeto, diz juiz ao negar indenização por abandono afetivo
Daniele Petchevist Advocacia e Consultoria Jurídica
·
há 7 anos
Ao invés de indenização deveria serem obrigadas as partes a frequentarem por um período fixado de tempo alguma associação de pais e filhos, tratamento psicológico em conjunto e até, trabalhos conjuntos em prol da comunidade, visando o estabelecimento ou restabelecimento das relações afetivas. A indenização em numerário só trará mais desarmonia aos laços familiares.
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Mario Campos
Comentário ·
há 8 anos
Presunção da Inocência
Debora dos Reis
·
há 8 anos
Sim mas "esse" direito constitucional deveria ser estendido também a todos os brasileiros, sem exceção, mesmo os mais humildes, pobres e desinformados. A lei deveria ser para todos: defensoria pública e advogados deveriam todos (obrigatoriamente, sob pena de responder por omissão) recorrer até a ultima instância (STF) para todos os processos, e ficaríamos todos aguardando o transitado em julgado. Deveria ser assim para todos, mas não é. Somente quem possui condições financeiras e os grandes escritórios de advogacia podem utilizar esse direito, na maioria das vezes procurando obter maior espaço de tempo e a consequente prescrição do fato.
O direito deve ser para todos conforme consubstanciado num dos maiores artigos da Lei Magna: Todos são iguais perante a lei.
E, na prática, esse direito é para poucos afortunados.
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Mario Campos
Comentário ·
há 8 anos
Temer sanciona reajuste salarial de 41% para Judiciário e de 12% para MPF
Consultor Jurídico
·
há 8 anos
Aposentado, cujo nome será preservado, afirma que é uma “mentira maior” o discurso de seus colegas de que estão há 10 anos sem aumento e tiveram perdas no poder aquisitivo
No texto “Sobre os servidores do Judiciário Federal e MPU”, ele revela:
“Fui servidor do MPU, ocupante do cargo de técnico administrativo durante 7 anos (2007 a 2014) e tenham certeza de que tudo que falarei aqui é com propriedade e conhecimento.
**** Tem sido afirmado pelas carreiras dessas instituições que estão elas sem aumento/reajuste há 10 anos. Mentira maior não há….*****
Quando tomei posse no cargo de técnico de MPU, um grande reajuste, que praticamente dobrava o salário estava em curso.
Vejam redação da lei que regulava as carreiras até o ano de 2006:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10476.htm
E vejam aqui a lei que revogou essa lei anterior:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11415.htm
Pois bem, eu USUFRUI desse reajuste que foi dado em 6 parcelas semestrais, e que fez o salário de técnico do MPU saltar dos então R$2.700,00 para pouco mais de R$4.000,00 (em 2007, um excelente salário para um cargo de nível médio).
Limito-me a falar do cargo de técnico, pois foi o cargo que ocupei durante 7 anos para, com isso, legitimar meu texto, pois eu VIVI isso.
Em 2012, quando as carreiras do Executivo fecharam acordo de 15% em 03 parcelas, nós, do MPU, fechamos um acordo de 27% em 03 parcelas.
Mas PRESTEM ATENÇÃO, esses 27% vieram maquiados, o reajuste que foi divulgado à época foi o de 15% em 3 parcelas, mas uma gratificação denominada GAMPU (equivalente à GAJ no judiciário) foi reajustada dos então 50% sobre o vencimento básico para 90% DO VENCIMENTO BÁSICO!
Redação anterior do art. 11 da lei 11.415:
Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União – GAMPU será calculada mediante a aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.
Redação atual do art.
11
da lei
11.415
(notem que a redação é do ano de 2012):
Art. 11. A Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (GAMPU) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.773, de 2012)
Link da lei
11.415
5:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2004-2…/2006/lei/l11415.htm”
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Mario Campos
Comentário ·
há 8 anos
Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello cometera “crime de responsabilidade”?
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Não vejo sustentáculo na premissa do ministro Marco Aurélio. A responsabilidade sobre os atos do governo são e sempre serão exclusivas do presidente. Sabemos que a função do vice presidente quase sempre é figurativa. Cabe ao presidente, mesmo no exterior, estar sempre informada do que ocorre em seu país, mesmo em relação aos decretos emitidos por seu governo. Se não aprovasse os atos constituídos em sua ausência deveria tomar as providencias cabíveis para sua anulação. Mantendo os decretos em vigor ela confirma a sua aceitação e consequente responsabilidade.
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Comentário ·
há 8 anos
As babás brasileiras humilhadas e sexualmente assediadas na Irlanda
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Pesquisei e o que encontrei foi deprimente: as mulheres brasileiras no exterior são consideradas prostitutas e que gostam muito de sexo (sexo livre, fácil, etc...) Infelizmente o José Roberto está coberto de razão.
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Comentário ·
há 8 anos
Sergio Moro é investigado no STF e no CNJ desde 2005
Jorge Luiz Amantea Sabella
·
há 8 anos
Se quer que se investigue antes de 2002 é só fornecer os indícios de crime à justiça para que os fatos sejam analisados. Após 12 anos de poder, com todo o aparato do estado a seu favor, se não apresentou nada contra os governos anteriores, das duas uma: ou nãos encontrou nada ou é incompetente até para mandar investigar.
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